APIC - Associação Profissional de Intépretes de Conferência - ESTATUTOS
 

APIC - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE INTÉRPRETES DE CONFERÊNCIA

ESTATUTOS SOCIAIS

 

                   Capítulo I ‑ Da Denominação, Sede e Finalidade

Artigo 1º – Sob a denominação de Associação Profissional de Intérpretes de Conferência ‑ APIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja ata de constituição encontra‑se devidamente arquivada no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital, sob o nº 22.356, em data de 30 de julho de 1971,....... com foro e sede nacional na Rua Maranhão, 554, conjunto 65, São PauloCapital do Estado de São Paulo e que se regerá conforme estes estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º – Constitui objetivo da Associação Profissional de Intérpretes de Conferência representar, proteger e defender os interesses dos seus associados e zelar pela qualidade profissional, bem como pela manutenção dos padrões profissionais pelos mesmos.

Artigo 3º – Para a consecução dos fins sociais, a Associação poderá promover ações necessárias na defesa dos interesses coletivos dos associados em instâncias administrativas e em juízo e realizar filiações e acordos com outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras.

Artigo 4º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

                   Capítulo II ‑ Dos Membros

Artigo 5º – Para os fins destes Estatutos, considera‑se intérprete de conferência quem traduzir ou verter, verbalmente, de um ou mais idiomas para outro, idéias, conceitos, debates, palestras, conferências e similares, simultânea ou consecutivamente, em sessões e locais formalmente organizados e definidos.

Artigo 6º – Poderão fazer parte da APIC quaisquer pessoas físicas que exerçam ou tenham exercido a profissão de intérprete de conferência, nas condições exigidas por estes Estatutos, bem como pelo Regulamento e pelo Código de Ética Profissional da Associação.

Artigo 7º – Os membros da Associação serão agrupados de acordo com a seguinte classificação:

a)        membros efetivos;

b)        membros correspondentes

c)               membros honorários.

d)              membros remidos

Parágrafo Único – A Associação poderá também admitir candidatos a membro da Associação, cuja admissão será de acordo com as determinações previstas nestes Estatutos, no Regulamento e no Código de Ética Profissional da Associação.

Artigo 8º – A qualidade de membro efetivo será deferida a toda pessoa que exerça a profissão de intérprete de conferência, preencha os requisitos ao Artigo 13º destes Estatutos, bem como do Regulamento e do Código de Ética Profissional, e tenha sido admitida de forma regular.

Artigo 9º – A qualidade de membro correspondente será deferida a toda pessoa que, já contando com 200 (duzentos) dias de trabalho, e tendo sido aprovada pela CACL, preencha todos os requisitos destes Estatutos, do Regulamento e do Código de Ética Profissional, e resida em país diverso ao da Associação. Caberão a estes membros os direitos e deveres previstos no Artigo 15º destes Estatutos, com exceção do direito de votar e ser votado.

Artigo 10º – A qualidade de membro honorário será deferida a toda pessoa que tenha prestado relevantes serviços à Associação ou que, por seus dotes pessoais de caráter, cultura ou projeção profissional venha a ser distinguida com essa honraria pela Assembléia Geral.

Artigo 11º – A qualidade de membro remido será deferida aos membros que completarem 30 anos de efetivação na APIC, exceção feita aos membros efetivos fundadores que são considerados remidos desde a aprovação da categoria no dia 01 de setembro de 1998.

Artigo 12º - A qualidade de candidato a membro será deferida, por um prazo máximo de 5 anos, a toda pessoa que, já contando com 50 (cinqüenta dias) de trabalho dentre os quais 10 (dez) dias com membros da Associação e dominando pelo menos dois idiomas, tenha sido indicada por membro efetivo e/ou correspondente sendo que um desses apresentadores deverá ser nomeado como tutor do candidato até sua efetivação na associação, auxiliando-o e orientando-o em todas as suas instâncias profissionais. O candidato a membro deverá acatar o disposto no Regulamento e o Código de Ética profissional cujas cópias foram-lhes entregues sob compromisso no momento de submissão de sua candidatura.

Parágrafo 1º: Sendo 5 (cinco) anos o período máximo de permanência como candidato à Associação, durante esse período o candidato deverá preparar os documentos necessários a sua efetivação. No caso de línguas exóticas ou dificuldade de apadrinhamento por razões pertinentes, a CACL poderá dispensá-lo das formalidades constantes dos Artigos 13º e 14º  deste Estatuto, baseando então seu julgamento em testemunho de pessoas de notório saber e o parecer dos pares.

Parágrafo 2º: Fica criada a categoria Credenciado, referindo-se àqueles intérpretes que desejam ingressar na associação, porém, ainda sem condições regimentais de se tornarem candidatos a membro.

O Credenciado inscrito e aprovado no teste cujos procedimentos serão devidamente apontados no Regimento Interno da Associação, DEVE durante o período em que perdurar o credenciamento, cumprir rigorosamente as normas já especificadas da associação.

I –O Credenciamento tem a validade de 03 (três) anos, quando o intérprete deverá postular seu ingresso à categoria de “candidato a membro”. A inércia quanto a este quesito, tornará CADUCO o credenciamento, devendo o intérprete repetir todo o procedimento.

Artigo 13º – Para efeito destes Estatutos, considera‑se intérprete de conferência toda pessoa que exerça ou tenha exercido essa atividade profissional por período comprovado, superior a 200 (duzentos) dias de trabalho, dos quais 80 dias (ou 40%) trabalhados com intérpretes APIC, dominando pelo menos 3 (três) idiomas, com a classificação “A” ; “B”  e  “ C”   ou 2 (dois) idiomas com a classificação “A/A”  ou “A/B” e cuja atividade profissional seja norteada pelas normas do Regulamento e do Código de Ética Profissional da Associação, devendo ter sua capacidade e idoneidade atestadas por um mínimo de 5 (cinco) membros  efetivos, remidos e/ou correspondentes que tenham  ouvido o candidato e que tenham real conhecimento do profissional.

Artigo 14º – Para ingressar na APlC como membro efetivo, o candidato deverá apresentar à Diretoria proposta por escrito, apoiada mínimo por 5 (cinco) membros efetivos, os quais atestarão sua idoneidade e capacidade profissional, na forma prevista no artigo anterior. A Diretoria encaminhará imediatamente estes pedidos à Comissão de Admissão e Classificação Lingüística.

Parágrafo primeiro – O candidato a membro correspondente apresentará à Diretoria proposta por escrito apoiada por 5 (cinco) membros efetivos, remidos e/ou correspondentes.

Parágrafo segundo – A proposta será submetida à aprovação da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística, podendo ser reapresentada.

Artigo 15º – Constituem direitos e deveres dos membros efetivos e remidos:

a)        observar as disposições destes Estatutos;

b)     votar e ser votado para os cargos de direção;

c)        comparecer às Assembléias Gerais, sempre que convocados;

d)        manter‑se em dia com o pagamento das contribuições sociais;

e)         observar o Regulamento e o Código de Ética Profissional, cujas cópias foram‑lhes entregues sob compromisso ao serem admitidos na Associação.

f)            Demitir-se do quadro associativo mediante comunicação escrita apresentada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 16º – Qualquer membro efetivo, remido ou correspondente, ou ainda qualquer candidato que infringir ou deixar de cumprir, de qualquer forma, as disposições destes Estatutos e/ou do Regulamento e do Código de Ética Profissional, sujeitar-se-á a pena de exclusão, que será aplicada pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral convocada para este fim. Perderão o mandato os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que incorrerem  nas mesmas violações, ou por desídia em suas obrigações, sem prejuízo da pena de exclusão a que estejam sujeitos.

 

Parágrafo único - Da decisão que decretar a exclusão ou perda do mandato, caberá sempre recurso à assembléia geral, que poderá revogar a exclusão e decidir pela readmissão do associado excluído ou recondução ao cargo.

 

                   Capítulo III - Da Assembléia Geral

Artigo 17º – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberante da Associação, dela podendo tomar parte todos os membros efetivos e correspondentes no gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º– Os membros efetivos eventualmente impossibilitados de participar de alguma Assembléia Geral poderão nela fazer-se representar mediante procuração específica para tal fim, que deverá ser entregue em tempo hábil à Diretoria. O número de procurações que cada membro poderá aceitar será determinado pelo Regulamento da Associação.

Parágrafo 2º -  Também será admitida a votação eletrônica, mediante senha a ser concedida previamente pela Diretoria ao membro efetivo e correspondente.

Artigo 18º – A Assembléia Geral reunir‑se‑á pelo menos uma vez por ano para aprovação das contas, em data designada pela Diretoria, até o mês de abril e será instalada em primeira convocação com a metade e mais um dos membros efetivos no gozo de seus direitos, e em segunda convocação uma hora depois e com qualquer número. A Assembléia Geral poderá reunir‑se extraordinariamente para deliberar e decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir‑se‑á extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocada pela Diretoria ou por membros efetivos que representem 1/4 (um quarto) dos membros efetivos no uso e gozo de seus direitos, devendo ser instalada na forma do presente artigo.

Artigo 19º – A Assembléia Geral será convocada por meio de edital afixado na sede social da Associação e por carta dirigida aos membros com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso da Ordinária, e de 8 (oito) dias no caso da Extraordinária.

Artigo 20º – Compete à Assembléia Geral:

a)        ratificar a eleição da Diretoria e dar‑lhe posse;

b)        eleger os membros do Conselho Fiscal;

c)        revogar, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes, o mandato de qualquer membro da Diretoria;

d)        revogar, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes, o mandato de um ou de todos os membros da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística.

e)        apreciar, em grau de recurso, os atos da Diretoria;

f)        aprovar o relatório, as contas e o balanço da Diretoria, bem como o orçamento para o exercício seguinte;

g)     fixar a taxa de admissão, as anuidades e demais contribuições dos associados;

h)          deliberar e decidir sobre a matéria constante da ordem do dia do edital de sua convocação;

i)             alterar os Estatutos pelo voto de no mínimo 2/3 de seus componentes.

Artigo 21º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e secretariada por qualquer de seus membros presentes, e suas decisões serão aprovadas por votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes. Para os membros efetivos será admitido o voto por procuração.

                   Capítulo IV‑ Da Diretoria

Artigo 22º – A Associação será dirigida por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros efetivos, sendo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo primeiro – A Diretoria será eleita por maioria simples de votos, salvo no caso de apresentação de chapa única, caso em que deverá ser eleita por 2/3 (dois terços) dos votos válidos, na forma determinada pelo Regulamento da Associação.

Parágrafo segundo – A Diretoria exercerá seu mandato gratuitamente, sem qualquer remuneração.

Artigo 23º – O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo ser reeleita no máximo para mais um mandato sucessivo. O mandato será, sempre, prorrogável até a posse da nova Diretoria.

Artigo 24º – Só poderão ser eleitos Diretores os membros efetivos que estiverem quites com a Associação e no pleno gozo de seus direitos.

Artigo 25º – Compete privativamente ao Diretor Presidente:

a)        representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

b)        presidir as reuniões da Diretoria e exercer o direito do voto de Minerva;

c)        presidir a Assembléia Geral;

d)        firmar, com outro Diretor, os títulos ou diplomas de admissão dos membros;

e)        assinar a correspondência, bem como quaisquer outros papéis e documentos de interesse da Associação.

Artigo 26º – Compete aos Diretores Vice‑Presidentes substituir, pela ordem, o Presidente em suas faltas ou impedimentos, tomar parte nas reuniões da Diretoria e executar as incumbências que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

Artigo 27º – Compete aos Diretores Secretários tomar parte nas reuniões da Diretoria, manter e executar todo o expediente da secretaria, receber e enviar a correspondência e firmar todos os papéis e documentos que forem do interesse da Associação, ter sob sua guarda os livros de atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, assim como todos os papéis e documentos da Associação.

Artigo 28º – Compete ao Diretor Tesoureiro tomar parte nas reuniões da Diretoria, executar os serviços de tesouraria cobrando dos associados as contribuições fixadas pela Assembléia Geral, mantendo em dia os pagamentos e, enfim, realizando toda a receita e despesa da Associação, de tudo mantendo escrituração regular e conforme a Lei.

Artigo 29º – As contas bancárias da Associação poderão ser movimentadas mediante as assinaturas conjuntas de 2 (dois) Diretores, assim como todos os atos que envolvam responsabilidade financeira, sob pena de serem nulos.

Artigo 30º – Os Diretores Segundo Secretário e Tesoureiro substituir‑se‑ão reciprocamente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 31º – Se ocorrer uma vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, os Diretores remanescentes indicarão um membro efetivo para preenchê‑la até a primeira Assembléia Geral que se reunir.

Artigo 32º – O Diretor que tiver que empreender qualquer viagem para representar a Associação em congressos nacionais ou internacionais, ou para outros fins do interesse da mesma, terá direto ao reembolso das despesas de passagem e hospedagem, mediante comprovação das mesmas e aprovação prévia dos demais membros da Diretoria.

                   Capítulo V - Da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística

Artigo 33º – A Comissão de Admissão e Classificação Lingüística (CACL) é o órgão da APIC com poderes para decidir sobre os pedidos de admissão de membros Efetivos e Correspondentes, bem como Candidatos a membro da Associação e pedidos de reclassificação lingüística.

Artigo 34º – A Comissão será composta de 1 (um) Relator e (quatro) membros efetivos indicados pela Diretoria e eleitos pela Assembléia. O mandato da Comissão será de dois anos, não podendo coincidir com o mandato da Diretoria. Os membros da Comissão poderão ser reeleitos.

Parágrafo Único – A Comissão exercerá seu mandato gratuitamente, sem qualquer remuneração.

Artigo 35º – A Comissão reunir‑se-á  2 vezes ao ano por convocação de seu  Relator ou pela Diretoria, com quorum de maioria simples de seus membros.

Artigo 36º – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples e enviadas à Diretoria  que as submeterá ao  referendo da Assembléia Geral subseqüente.

Artigo 37º – A qualquer momento, um ou todos os membros da Comissão poderão ser substituídos por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da APlC presentes a uma Assembléia Geral.

                                            Capítulo VI ‑ Do Conselho Fiscal

Artigo 38º – A Associação terá um Conselho Fiscal composto de três membros e três suplentes, não remunerados, os quais serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.

Artigo 39º – Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, a proposta orçamentária e emitir parecer sobre as reformas estatutárias em matéria de sua competência.

                   Capítulo VII - Da Receita e do Patrimônio

Artigo 40º – Constituem receita da Associação as taxas de admissão, as anuidades e as demais contribuições fixadas em cada exercício pela Assembléia Geral, a serem pagas por todos os membros efetivos e correspondentes, bem como pelos candidatos.

Artigo 41º – Constituirão também receita da Associação as doações em dinheiro e as subvenções que lhe forem eventualmente distribuídas pelos poderes públicos e/ou entidades particulares.

Artigo 42º – Constituem patrimônio da Associação todos os bens móveis e imóveis que esta adquirir por compra, doação ou a qualquer outro título.

Artigo 43º – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante aprovação da Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus componentes. Assim também o recebimento de doações sujeitas a ônus.

                   Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Artigo 44º – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

Artigo 45º – A Associação será extinta se e quando deixar de cumprir os objetivos para os quais foi constituída, ou por proposta subscrita por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, aprovada por igual quorum pela Assembléia Geral.

Artigo 46º – Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá em favor de entidade congênere nacional, se houver, ou da entidade de fins filantrópicos designada pela Assembléia Geral que decretar a dissolução.

Artigo 47º – Poderão ser constituídos Capítulos Regionais nos Estados da União quando assim o deliberarem 2/3 (dois terços) dos membros da região e houver aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro – O funcionamento e a organização do Capítulo Regional obedecerão a todos os dispositivos destes Estatutos, do Regulamento, do Código de Ética Profissional e da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística (CACL) da Associação.

Parágrafo segundo – Os pedidos de admissão dos membros dos Capítulos Regionais, assim como dos demais membros da APIC, serão submetidos à aprovação da CACL.

Artigo 48º – Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar pertinente.

 Artigo 49º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

 

Revisão: Alterações Incorporadas até  a 99ª. AGE de  21 de março de 2011


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

© Copyright MEXMA - Webdesign 2003 - 2012 Todos os direitos reservados