Código de Ética

Do Objeto
Da Ética Profissional
Das Alterações
 

III - Das Alterações

 
 
Artigo 9º

O presente Código de Ética Profissional poderá ser alterado, de acordo com as necessidades da Associação, por votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária, sendo admitido o voto por procuração.



 


APIC

 

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Intérpretes de Conferência

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