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Artigo 37º
As divergências profissionais porventura surgidas entre dois ou mais membros da APIC serão submetidas, por escrito, à arbitragem da Diretoria.
Artigo 38º
Para os fins do Artigo 37º deste Regulamento, a Diretoria, de posse de todas as informações prestadas, convocará uma audiência à qual deverão comparecer:
a) todos os membros da Diretoria;
b) as partes desavindas;
c) outras pessoas que, a critério exclusivo das partes desavindas e a seu pedido, tiverem sido convocadas pela Diretoria.
Artigo 39º
As decisões tomadas pela Diretoria na audiência de arbitramento e comunicadas por escrito às partes envolvidas, serão obrigatoriamente acatadas pelas partes desavindas, delas cabendo recurso unicamente à Assembléia Geral.
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