Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

VIII - Do Solução de Controvérsias

 
 
Artigo 37º

As divergências profissionais porventura surgidas entre dois ou mais membros da APIC serão submetidas, por escrito, à arbitragem da Diretoria.

Artigo 38º

Para os fins do Artigo 37º deste Regulamento, a Diretoria, de posse de todas as informações prestadas, convocará uma audiência à qual deverão comparecer:

a) todos os membros da Diretoria;

b) as partes desavindas;

c) outras pessoas que, a critério exclusivo das partes desavindas e a seu pedido, tiverem sido convocadas pela Diretoria.

Artigo 39º

As decisões tomadas pela Diretoria na audiência de arbitramento e comunicadas por escrito às partes envolvidas, serão obrigatoriamente acatadas pelas partes desavindas, delas cabendo recurso unicamente à Assembléia Geral.



 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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