Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

VII - Do Waiver

 
 
Artigo 36º

Toda e qualquer exceção às condições de trabalho estabelecidas por este Regulamento e/ou pela Assembléia Geral deverá ser objeto de um pedido de waiver (ou dispensa) à Diretoria da APIC. A Diretoria reunir‑se‑á para deliberar sobre o pedido, enviará ao intérprete requerente a comunicação por escrito da aprovação ou rejeição do pedido de waiver e comunicará a todos os membros da APIC, através de circular, o pedido e a decisão tomada pela Diretoria.

Parágrafo único

O waiver só poderá ser concedido quando se tratar de um número muito grande de intérpretes e/ou dias de trabalho, ou de toda uma região



 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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