Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

VI - Da Rescisão do Contrato

 
 
Artigo 35º

Um a vez assinado pelo organizador, o contrato deverá ser cumprido na íntegra, qualquer que seja a data da rescisão. No entanto, se o intérprete conseguir obter trabalho nas mesmas datas estipuladas no contrato rescindido, a importância por ele recebida em virtude do novo contrato poderá ser deduzida do total a ser pago pelo organizador que assinou o contrato posteriormente rescindido por ele.
 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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