Um a vez assinado pelo organizador, o contrato deverá ser cumprido na íntegra, qualquer que seja a data da rescisão. No entanto, se o intérprete conseguir obter trabalho nas mesmas datas estipuladas no contrato rescindido, a importância por ele recebida em virtude do novo contrato poderá ser deduzida do total a ser pago pelo organizador que assinou o contrato posteriormente rescindido por ele.
APIC
Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil
Associação
Profissional de
Intérpretes de Conferência