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XIII - Das Procurações |
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Artigo 49º
Para os fins do disposto nos Artigos 16º, § único, e 20º dos Estatutos Sociais da APIC, bem como na alínea (d) do Artigo 48º e no Artigo 50º deste Regulamento, e ainda no Artigo 9º do Código de Ética Profissional, cada membro efetivo poderá aceitar a procuração de no máximo 2 (dois) outros membros efetivos para representá-los e votar em seu nome nas Assembléias Gerais da Associação, ficando sua voz limitada a no máximo 3 (três) votos.
Parágrafo único
Esta limitação do número de procurações não se aplica aos membros da Diretoria para os fins exclusivos da alínea (g) do Artigo 48º deste Regulamento.
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