Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

XIII - Das Procurações

 
 
Artigo 49º
Para os fins do disposto nos Artigos 16º, § único, e 20º dos Estatutos Sociais da APIC, bem como na alínea (d) do Artigo 48º e no Artigo 50º deste Regulamento, e ainda no Artigo 9º do Código de Ética Profissional, cada membro efetivo poderá aceitar a procuração de no máximo 2 (dois) outros membros efetivos para representá-los e votar em seu nome nas Assembléias Gerais da Associação, ficando sua voz limitada a no máximo 3 (três) votos.

Parágrafo único

Esta limitação do número de procurações não se aplica aos membros da Diretoria para os fins exclusivos da alínea (g) do Artigo 48º deste Regulamento.



 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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