Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

XII - Das Eleições da Diretoria

 
 
Artigo 48º

As eleições dos membros da Diretoria serão realizadas a cada 2 (dois) anos de acordo com a seguinte regulamentação:

a) A Diretoria enviará uma circular a todos os membros comunicando a data da eleição, bem como a data limite para o registro das chapas na Sede da Associação. Essa circular deverá ser enviada no mínimo 30 (trinta) dias antes da data ­limite, a qual deverá ocorrer no mínimo 30 (trinta) dias antes da data marcada para a eleição.

b) Se for incluído em alguma chapa o nome de um membro inelegível nos termos do Artigo 23º dos Estatutos, o Diretor Secretário comunicará este fato imediatamente aos integrantes da chapa, mediante carta registrada com aviso de recebimento, para que a situação possa ser regularizada antes da data marcada para a eleição.

c) Expirado o prazo para o registro das chapas, o Diretor Secretário enviará uma circular a todos os membros dando‑lhes ciência da composição das chapas registradas na Sede da Associação e enviando‑lhes as cédulas e envelopes para a votação.

d) Para a eleição da Diretoria poderão votar todos os membros efetivos quites com a Associação e no pleno gozo dos seus direitos, sendo aceito o voto por procuração.

e) A eleição será feita por meio dos votos depositados na urna colocada na Sede da Associação para esse fim.

f) Os votos serão secretos, não podendo conter qualquer tipo de identificação na cédula ou no seu envelope, sob pena de nulidade do voto.

g) Os votos poderão ser enviados pelo correio, desde que cheguem à Sede em tempo hábil, dentro do envelope distribuído para esse fim devidamente lacrado, e acompanhados de uma procuração a um dos membros da Diretoria para que assine a folha de votação.

h) Se houver duas ou mais chapas disputando a eleição, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

i) Se houver uma chapa única, esta será considerada eleita somente se obtiver 2/3 (dois terços) dos votos válidos.

j) Se houver empate entre duas chapas, o fato será imediatamente comunicado a todos os membros por circular, ficando automaticamente marcada nova eleição para 30 (trinta) dias após a data da primeira eleição. Nessa segunda eleição concorrerão apenas as duas chapas que empataram, ou uma chapa única composta por elementos que figuravam anteriormente nas duas chapas que empataram, a critério de seus integrantes. Neste último caso, assim que for decidida essa chapa única, o fato deverá ser comunicado ao Diretor Secretário que enviará nova circular aos membros informando-os sobre a composição da chapa única e enviando-lhes as cédulas e envelopes pertinentes.

k) No caso de haver um novo empate entre as duas chapas na segunda eleição, o desempate será feito por sorteio.

l) Se houver uma chapa única e esta não alcançar 2/3 (dois terços) dos votos válidos, serão automaticamente convocadas novas eleições, a serem realizadas 30 (trinta) dias após a primeira eleição e às quais concorrerão essa chapa e/ou outras que se inscreverem na Sede da Associação até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a segunda eleição. Na segunda eleição, se não se registrar nenhuma outra chapa, a chapa única será considerada eleita com metade mais um dos votos válidos.

m) Se, na segunda eleição, a chapa única não obtiver metade mais um dos votos válidos e, portanto, não for eleita, será prorrogado por 1 (um) ano o mandato da Diretoria existente.

n) A apuração dos votos será feita no mesmo dia da eleição, na Sede da Associação, por uma junta apuradora integrada pelos membros da Diretoria e por um fiscal de cada uma das chapas que concorreram à eleição. Terminada a apuração será imediatamente lavrada a ata pertinente, a qual deverá ser assinada por todos os integrantes da junta apuradora, sendo o resultado comunicado aos demais membros mediante circular.

o) A Diretoria eleita tomará posse na primeira Assembléia Geral que se reunir depois da eleição, não podendo esse prazo ser superior a 120 (cento e vinte) dias.



 


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