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XI - Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística |
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Artigo 46º
Para os fins do Artigo 42º deste Regulamento, bem como dos Artigos 13º e 14º dos Estatutos Sociais da APIC, os membros efetivos e/ou correspondentes poderão apoiar como padrinhos a candidatura à APIC de outro intérprete de conferência, se e quando a combinação lingüística dos cinco padrinhos, no seu conjunto, cobrir toda a combinação lingüística do candidato, de conformidade com os seguintes requisitos mínimos:
a) para cada língua A do candidato: 2 (dois) padrinhos com a mesma classificação nessa língua;
b) para cada língua B do candidato: 1 (um) padrinho com classificação A nessa língua, ou 2 (dois) com classificação B;
c) para cada língua C do candidato: 1 (um) padrinho com classificação A ou B nessa língua.
Parágrafo Único:
Os padrinhos deverão ter real conhecimento do pessoa apresentada.
Artigo 47º
Qualquer membro efetivo, remido ou correspondente poderá, a qualquer momento e a seu critério, solicitar à CACL sua reclassificação lingüística. Para tanto, deverá enviar à CACL um pedido de reclassificação lingüística por escrito, o qual deverá ser apoiado por no mínimo 3 (três) membros efetivos e/ou correspondentes.
Parágrafo primeiro
Os requisitos mínimos relativos à combinação lingüística dos padrinhos, neste caso, obedecerão às mesmas disposições constantes no Artigo 46º deste Regulamento.
Parágrafo segundo
Os pedidos de reclassificação lingüística serão submetidos à aprovação da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística (CACL), podendo ser reapresentados.
Parágrafo terceiro
Todos os pedidos de reclassificação lingüística encaminhados à CACL deverão ser circulados entre os membros da APIC, seguindo os mesmos trâmites constantes do Artigo 44º deste Regulamento.
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