Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

X - Dos Candidatos

 
 
Artigo 42º

Os candidatos à APIC, admitidos de conformidade com o Artigo 12º dos Estatutos Sociais, terão os seguintes direitos e deveres:

Parágrafo primeiro

Constituem direitos do candidato:

a) ter seu nome circulado entre todos os membros;

b) receber honorários exatamente iguais aos dos demais membros da Associação;

c) ter acesso aos glossários e biblioteca da APIC para seu preparo técnico;

d) participar dos cursos organizados especialmente para os membros da APIC;

e) receber todos os comunicados oficiais da APIC;

f) ser convidado a participar das reuniões ou Assembléias Gerais com direito a voz, mas sem direito a voto;

g) requerer sua efetivação até um prazo máximo de cinco anos, ao completar 200 (duzentos) dias de trabalho, sendo que com um mínimo de 80 dias trabalhados com outros membros APIC, comprováveis cópias de contratos assinados nas condições da APIC, devendo para tanto fazer sua classificação lingüística, que deverá ser garantida por 5 (cinco) membros efetivos, remidos e/ou correspondentes, consoante o Artigo 14º dos Estatutos Sociais e seus dois parágrafos. Entre esses 5 (cinco) membros efetivos e/ou correspondentes deverá haver pelo menos 2 (dois) que sejam membros da APIC há mais de 3 (três) anos.

Parágrafo segundo ‑ Constituem deveres dos candidatos:

a) observar estritamente todos os dispositivos dos Estatutos Sociais;

b) observar estritamente todos os dispositivos do Código de Ética Profissional e deste Regulamento;

c) pagar em dia as anuidades e/ou contribuições por dia de trabalho estabelecidas pela Assembléia Geral.

Artigo 43º

Os candidatos à admissão na APIC não terão seus nomes incluídos nas listas de membros da Associação antes de sua efetivação como membros.

Artigo 44º

Recebendo os formulários de candidatura, admissão como efetivos ou correspondentes, ou reclassificação lingüística, os proponentes deverão entregar seus pedidos na sede da APIC, até as datas máximas a serem fixadas a cada ano. A diretoria tomará ciência dos mesmos e os remeterá imediatamente para a CACL que terá prazo para se reunir e soltar seu parecer sobre cada proposta recebida. Estes pareceres circularão 30 dias entre os membros, sendo que comentários, objeções, etc... serão encaminhados pelos membros à CACL, diretamente ou pela Diretoria da APIC. A CACL reverá os comentários e objeções dos membros enviando, num prazo máximo de quinze dias após os 30 de circulação um relatório final para a Diretoria para referendo da Assembléia Geral subseqüente que, portanto, se reunirá duas vezes ao ano.

Artigo 45º

Uma vez aprovada sua admissão, o membro efetivo ou correspondente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a taxa de admissão e firmar os demais papeis e documentos relativos a seu ingresso no quadro associativo, sob pena de caducidade da proposta.



 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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