Regulamento

Do Objeto
Das Condições de Trabalho
Dos Honorários
Da Coordenação
Das Diárias e Despesas de Viagem
Da Rescisão do Contrato
Do Waiver
Do Solução de Controvérsias
Das Penalidades
Dos Candidatos
Dos Padrinhos e da Reclassificação Lingüística
Das Eleições da Diretoria
Das Procurações
Das Alterações
 

IX - Das Penalidades

 
 
Artigo 40º

Qualquer membro efetivo, correspondente, ou adjunto, ou qualquer candidato que comprovadamente infringir qualquer dispositivo dos Estatutos Sociais, do Código de Ética Profissional, ou deste Regulamento, ficará sujeito, segundo a natureza e a gravidade do ato praticado, às seguintes penalidades:

a) advertência verbal ou por escrito, que deverá ser aplicada pela Diretoria;

b) advertência, a ser aplicada pela Diretoria mediante carta circular enviada a todos os membros, especificando a falta que deu origem à aplicação da penalidade;

c) exclusão do quadro de membros da Associação, a ser aplicada pela Diretoria ad referendum da primeira Assembléia Geral que se reunir. A aplicação desta penalidade deverá ser comunicada a todos os membros através de uma circular, tal como estipulado na alínea (b) deste artigo.

Parágrafo único

Sempre que a Assembléia decidir pôr em votação a exclusão de um membro do quadro de associados da APIC, essa votação deverá ser secreta.

Artigo 41º

A Diretoria aplicará a qualquer membro efetivo, correspondente, ou adjunto, ou qualquer candidato que atrasar o pagamento das anuidades, mensalidades, ou demais contribuições determinadas pela Assembléia Geral, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, com ameaça de suspensão, se o atraso no pagamento for de até 30 (trinta) dias;

b) advertência mediante carta circular enviada a todos os membros, acompanhada de suspensão, se o atraso nos pagamentos for de até 90 (noventa) dias;

c) exclusão automática do quadro de membros da Associação, se o atraso nos pagamentos for de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único

O membro suspenso não poderá participar de qualquer atividade promovida ou patrocinada pela APIC, não receberá as cartas‑circulares e demais impressos veiculados pela Associação, não terá voz nem voto nas Assembléias Gerais da APIC, e não poderá votar nem ser votado para qualquer cargo na Diretoria e/ou nas Comissões criadas ou que vierem a ser criadas pela APIC.







 


APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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