Estatutos Sociais

Da Denominação, Sede e Finalidade
Dos Membros
Da Assembléia Geral
Da Diretoria
Da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística
Do Conselho Fiscal
Da Receita e do Patrimônio
Das Disposições Gerais

 

 

 

VIII - Das Disposições Gerais

Artigo 44º
Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

Artigo 45º
A Associação será extinta se e quando deixar de cumprir os objetivos para os quais foi constituída, ou por proposta subscrita por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, aprovada por igual quórum pela Assembléia Geral.

Artigo 46º
Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá em favor de entidade congênere nacional, se houver, ou da entidade de fins filantrópicos designada pela Assembléia Geral que decretar a dissolução.

Artigo 47º
Poderão ser constituídos Capítulos Regionais nos Estados da União quando assim o deliberarem 2/3 (dois terços) dos membros da região e houver aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro
O funcionamento e a organização do Capítulo Regional obedecerão a todos os dispositivos destes Estatutos, do Regulamento, do Código de Ética Profissional e da Comissão de Admissão e Classificação Lingüística (CACL) da Associação.

Parágrafo segundo
Os pedidos de admissão dos membros dos Capítulos Regionais, assim como dos demais membros da APIC, serão submetidos à aprovação da CACL.

Artigo 48º
Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar pertinente.

 

 
 

APIC

 

Tel/Fax: +55 (11) 3826-2319
R Maranhão, 554 - Cj 57 - 01240-000 SP - Brasil

   Associação Profissional de
Intérpretes de Conferência

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