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Artigo 44º
Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação.
Artigo 45º
A Associação será extinta se e quando deixar de cumprir os objetivos
para os quais foi constituída, ou por proposta subscrita por 2/3 (dois
terços) dos membros efetivos, aprovada por igual quórum pela
Assembléia Geral.
Artigo 46º
Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá em favor
de entidade congênere nacional, se houver, ou da entidade de fins
filantrópicos designada pela Assembléia Geral que decretar a
dissolução.
Artigo 47º
Poderão ser constituídos Capítulos Regionais nos Estados da União
quando assim o deliberarem 2/3 (dois terços) dos membros da região e
houver aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro
O funcionamento e a organização do Capítulo Regional obedecerão a
todos os dispositivos destes Estatutos, do Regulamento, do Código de
Ética Profissional e da Comissão de Admissão e Classificação
Lingüística (CACL) da Associação.
Parágrafo segundo
Os pedidos de admissão dos membros dos Capítulos Regionais, assim como
dos demais membros da APIC, serão submetidos à aprovação da CACL.
Artigo 48º
Os casos
omissos serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e
pela legislação complementar pertinente. |